DICAS

01. Radar:

Antes de efetivamente importar ou exportar é necessário que sua empresa esteja cadastrada no sistema Radar junto à Receita Federal. Este sistema permitirá que o importador cadastre seu representante legal para realização dos processos de comércio exterior.

02. Importação:

Através desta, permite-se ao país comprador adquirir alta tecnologia, obtida por meio de pesquisas e de muitos anos de experiência do país exportador. Inúmeros países não possuem tecnologia de ponta, nem o poder de investimentos em pesquisas de custos muito elevados, sendo assim, podem optar pela importação. Neste sentindo, é de suma importância que a empresa faça uma pesquisa prévia sobre os custos do produto que pretende importar, devido à carga tributária própria de cada país.

03. Licença de importação:

Em geral, as importações brasileiras possuem licenciamento automático, porém, para algumas mercadorias ou operações sujeitas a controles especiais, o licenciamento é não automático prévio ao embarque da mercadoria no exterior. Em qualquer situação, o importador deverá sempre consultar a necessidade de licenciamento antes do embarque da mercadoria, a fim de verificar o tratamento administrativo a que se subordina a sua operação.

04. O que é Ex-tarifário?

O "Ex"-Tarifário é um instrumento de redução temporária do Imposto de Importação incidente numa determinada mercadoria, ou seja, é uma exceção à tarifa para atribuir-lhes uma alíquota distinta daquela que é aplicável à posição tarifária à qual pertence. São aprovados por Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e possuem a redução de alíquota por tempo determinado.

05. Regimes aduaneiros:

São mecanismos que permitem a entrada ou a saída de mercadorias em território aduaneiro com suspensão ou isenção de tributos. Podemos citar alguns exemplos como: Admissão Temporária, Regime de Drawback, Entrepostos Aduaneiros Diretos e Indiretos, Entreposto Industrial, Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF, Exportação Temporária, Depósito Aduaneiro de Distribuição – DAD dentre outros, de acordo com as necessidades do importador/exportador.

06. Exportação:

As empresas que optam pela exportação, além de tornar seu mercado mais competitivo, possuem os seguintes aspectos:

  • Distribuição de riscos: Mercados interno ou externo.
  • Possibilidade de preços mais rentáveis.
  • Operações programadas para determinado período.
  • Redução da presença de concorrentes no mercado interno.
  • Incentivos fiscais e financeiros.
  • Aprimoramento administrativo e tecnológico.
  • Programação da produção.
  • Projeto de Internacionalização da sua Empresa.

07. Certificação da origem:

Documento exigido pelo Mercosul e pela Associação Latino-Americana de Integração - Aladi - para comprovação, da origem da mercadoria e para que esta possa gozar de reduções tarifárias previstas nos respectivos acordos. Além desses acordos, poderá o país importador, exigir o Certificado de Origem Form A, sendo que este é emitido, geralmente, pelo Banco do Brasil.